Prezados condôminos,
Considerando o complemento ao Decreto nº 64.959 de 2020 do Governo do Estadode São Paulo, a Resolução nº 96 de 29/06/2020, bem como a Lei nº 14.019 de 02/07/2020 a Administração do Condomínio Residencial Spazio Castellon
determina ser obrigatório à utilização de máscara facial nas dependências do
Condomínio, o não cumprimento estará sujeito a Unidade ser Autuada com Multa.
Comunicamos que está proibida a entrada e/ou permanência nas áreas comuns de Visitantes e/ou Prestadores de Serviços sem utilização de máscara facial.
A Vigilância Sanitária poderá aplicar Multa ao Condomínio, desta forma, ressaltamos que caso o Condomínio venha ser autuado com multa no valor de R$ 5.025,02 (correspondente a 182 UFESPS), respectivos valores serão repassados ao
Condômino Infrator, conforme estabelece o artigo 1337 do Código Civil
Reforçamos as orientações referentes às medidas de higiene para evitar a
propagação do vírus: Isolamento Social, utilização de Máscara Facial e Álcool em
Gel.
É extremamente importante respeitar o isolamento social, que atualmente é a melhor forma de evitar a disseminação e o contágio pelo Coronavírus. Sendo assim, pedimos que todos os Condôminos evitem, ao máximo, de circular pelas áreas comuns do Condomínio, e somente circulem em casos de necessidade.
Contamos com a colaboração, empatia e compreensão de todos!
Atenciosamente,
Administração de Condomínio Spazio Castellon
Campinas, 24 de Julho de 2020.